Qual o prazo mínimo e máximo do contrato de locação?
Veja o comentário do nosso advogado Prof. Carlos Eduardo
-Não há prazo mínimo, podendo ser feito a qualquer prazo, dependendo da vênia conjugal se maior que 10 anos. - Só tem direito à denúncia vazia (retomada do imóvel ao término do contrato) o locador que firmou contrato por prazo igual ou superior a 30 meses – Art.46.
-Só terá direito à Ação Renovatória – locador que firmou contrato por escrito de no mínimo 5 anos, ou cuja soma dos prazos ininterruptos, contratos escritos, seja de cinco anos.
-Locação para temporada – prazo máximo 90 dias.
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