Denúncia vazia, o que é?
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Denúncia vazia, o que é?

Veja o comentário de nosso advogado Prof. Carlos Eduardo.




Denúncia  vazia  é a faculdade de rescindir a locação sem a obrigação de demonstrar  a razão  ou a necessidade da retomada do imóvel.  As locações  Não Residenciais   podem ser  objeto de ação de despejo logo após o vencimento do contrato, sem que haja qualquer  fundamento  jurídico ou técnico para a retomada.

 

As locações  Residenciais  só   podem  usar desse instituto  ao fim do prazo estabelecido no contrato,  quando a locação  foi  pactuada por prazo igual ou superior a trinta meses; nesse  caso, poderá o Locador  ajuizar ação de despejo, logo após o vencimento do contrato, alegando   apenas que  não mais lhe convém a locação, ou seja, poderá o Locador usar legalmente do instituto  jurídico  denominado  “denúncia vazia”.

 

É que a Lei, desejando viabilizar maior interesse  no investimento de  imóveis de renda, houve por bem estabelecer que as locações  por prazo igual ou superior a trinta meses gozariam do privilégio da  “denúncia vazia”,  facilitando  a retomada  do imóvel pelo Locador. Com este  objetivo, porém, resguardando, nessa hipótese, um prazo de vigência maior para a locação, estabeleceu o legislador que,  findo  o prazo  do contrato, sem  necessidade de  notificação ou aviso,  o Locador ficaria no direito de retomar de imediato o imóvel, sem que, para tanto, necessitasse  demonstrar  ou comprovar quaisquer razões. 

 

Entendeu  também o legislador  estabelecer que, findo o contrato que faculta a “denúncia vazia”, na hipótese  de o  Locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias, sem manifesta oposição do Locador, a locação estaria prorrogada por prazo indeterminado,  ficando mantidas as demais cláusulas  do contrato.  Mas a  prorrogação da  locação para prazo  indeterminado, embora permita ao Locador  pedir a  retomada do imóvel a qualquer tempo,  gera outros direitos  e conseqüências jurídicas benéficos ao Locatário,  entre elas a  necessidade  de que o Locador  promova a  Notificação Premonitória,  antes de exercer o direito de retomada pela “denúncia vazia”.


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