Avaliação Imobiliária


A avaliação de imóveis é uma tarefa complexa que, se for feita de forma errada, pode trazer grandes prejuízos para os envolvidos na transação imobiliária, que pode ser uma operação de compra e venda, partilha de imóvel, garantia bancária, reavaliação de ativos, etc.

O Perito Avaliador de Imóveis é o único profissional capacitado para esta tarefa, pois possui os conhecimentos técnicos e científicos necessários para fazer uma avaliação de mercado fiel e com total imparcialidade.



Como é feita a avaliação por um Perito Avaliador de Imóveis ?


Para avaliar um imóvel, o Perito Avaliador de Imóveis deve seguir os procedimentos e metodologias dispostos na Norma da ABNT NBR 14.653, que é a norma que determinada como um imóvel deve ser avaliado no Brasil.

Segundo esta norma, para se fazer uma avaliação de imóveis fiel e “a valor de mercado” é necessário inicialmente escolher amostras de imóveis semelhantes ao imóvel avaliando para então poder homogeneizar estas amostras e fazer os cálculos necessários para se chegar ao valor de avaliação.

A homogeneização das amostras é necessária porque, apesar de parecidos, os imóveis possuem diferentes área de terreno, área de construção, idade e estado de conservação das benfeitorias, padrão construtivo, etc.

A homogeneização consiste em aplicar os fatores de homogeneização de forma a colocar estas amostras em uma “mesma base” de cálculo para que, então, seja determinado o valor de avaliação do imóvel pretendido.


Qual a diferença entre a avaliação de imóveis feita por um Perito Avaliador de Imóveis e a avaliação feita por um corretor de imóveis ?


Há basicamente duas diferenças entre a avaliação feita por um perito avaliador de imóveis e um corretor de imóveis comum.

A primeira delas é a imparcialidade. O perito avaliador de imóveis avalia um imóvel de forma técnica e imparcial, sem interesse algum na comercialização do imóvel. Já o corretor de imóveis geralmente tem interesse em captar o imóvel do cliente para poder receber uma comissão sobre sua venda e isto pode influenciar na avaliação.

A segunda diferença é quanto a metodologia utilizada na avaliação do imóvel. O corretor de imóveis avalia o bem de forma “expedita”, no sentimento, de forma mais subjetiva; em geral ele faz uma média de valor de m2 da região e multiplica pela área útil do imóvel, o que pode chegar a um valor bem distorcido do real, visto que os imóveis possuem tamanho de terreno, área de construção, idade das benfeitorias, padrão construtivo e estado de conservação das benfeitorias diferentes.

Já o perito avaliador de imóveis avalia de forma técnica, aplicando os procedimentos técnicos e científicos dispostos na norma da ABNT NBR 14.653, que é a norma que determina como deve ser avaliado um imóvel em todo o Brasil.


Para Que Serve o Laudo Pericial de Avaliação?


Em diversas situações é exigido um laudo pericial ou parecer técnico de avaliação mercadológica assinado por um avaliador de imovel. Este documento não se limita a facultar a indicar o valor do imóvel, mas também inclui os dados que foram analisados para chegar ao valor final.

Para elaborar um parecer técnico de avaliação mercadológica, o avaliador imobiliario, profissional especialista em avaliação imobiliária, faz um cálculo preciso que leva em consideração aspetos, como a informação estrutural, fatores de mobilidade urbana, tipos de infraestruturas existentes na vizinhança, e o valor de imóveis similares.

Normalmente essa avaliação é feita através da comparação, ou seja, o perito avaliador de imóveis compara os imóveis do mesmo tipo que o seu, dentro da mesma região, e faz uma avaliação comparativa de acordo com os valores dos outros imóveis.

Depois fazem-se ajustes de acordo com a condição do imóvel, assim como a proximidade dos serviços, que tem especial relevância no que toca ao preço dos imóveis.

Depois de reunir toda essa informação, o perito avaliador de imóveis vai determinar qual o valor mais adequado para o imóvel, sempre seguindo os procedimentos e metodologias da Norma da ABNT NBR 14.653.


Confie Apenas Em Um Especialista Legítimo


O perito avaliador de imóveis oficial deve ser diplomado em gestão imobiliária, ou ter-se tornado especialista em avaliação imobiliária através do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).

Se precisa de um parecer legal, ou se quer uma avaliação correta do seu imóvel, deve procurar por este tipo de profissional, que pode dar-lhe um valor real e fiel aos valores do mercado imobiliário atual, tendo em conta todas as flutuações do mercado, e variações de preço que temos vindo a assistir.

Todos os nossos peritos são profissionais devidamente regulados pelo COFECI e profissionais credenciados pelo Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), tal como exigido com a resolução 1.066/07.


Para se avaliar um imóvel é necessário fazer a vistoria no imóvel ?


A vistoria do imóvel no processo de avaliação de um imóvel não é obrigatória, mas se for possível é altamente recomendável, pois é nesta fase que serão apurados o padrão construtivo, a idade e o estado de conservação das benfeitorias.

Há casos em que não é possível fazer a vistoria interna, como por exemplo em retomada de imóveis por bancos, imóveis ocupados que são objeto de litígio, etc e nem por isso estes imóveis deixam de ser avaliados. Neste caso o avaliador de casas deve fazer a vistoria externa e, a partir das características da fachada, deduzir o padrão construtivo e outras variáveis das benfeitorias internas do bem. Como resultado tem-se uma avaliação não tão fiel, mas bem próxima da real.


O que é valor de avaliação?


O valor de avaliação de um imóvel é o valor que o mercado está disposto a pagar por seu imóvel. É este valor que o Perito Avaliador de Imóveis determina quando faz a avaliação de seu imóvel. Isto, porque como já explicitado anteriormente, o Perito Avaliador de Imóveis deve partir de amostras de imóveis anunciados ou recentemente comercializados para fazer as homogeneizações e cálculos na determinação do valor de seu imóvel.

O valor de avaliação de um imóvel não pode ser confundido com o preço de um imóvel.

O preço de um imóvel é o quanto o proprietário pede pelo bem e este valor pode estar ou não em conformidade com o valor de avaliação de mercado.

Um caso típico de preço de imóvel em desacordo com o valor de avaliação é do proprietário que está querendo vender um imóvel que recebeu de herança, por exemplo. Na grande maioria das vezes estas transações envolvem sentimentos que fazem com o que o proprietário defina um preço muito acima do que realmente vale, ou seja, do que o mercado está disposto em pagar. Como resultado este imóvel pode ficar anos fechado e se deteriorando (sem contar na possibilidade de ser invadido e depredado) á espera de um comprador.

Outros casos comuns de discrepância entre preço e valor de avaliação de imóveis são da venda de um imóvel em casos de separação e partilhas.

Para não ter prejuízo com transações imobiliárias o indicado é sempre contratar um Perito Avaliador de Imóveis.


Qual o valor de uma avaliação de imóvel?


Se você pretende contratar um Perito Avaliador e quer saber o valor de uma avaliação de imóvel saiba que ele pode variar de acordo com o Método de avaliação a ser utilizado e a complexidade envolvida no processo.

Para ilustrar, imagine a avaliação de um apartamento e de um imóvel industrial construído sobre um terreno de 50.000 m2. Neste exemplo é fácil imaginar que o valor da avaliação do apartamento deva ser bem menor do que o valor de avaliação do imóvel industrial.

O fato é que amostras de apartamentos são bem mais fáceis de se conseguir (são imóveis padronizados) e o método utilizado para esta avaliação é bem mais simples de ser aplicado: método comparativo de dados de mercado).

No caso do imóvel industrial certamente devem ter várias construções (galpão, coberturas, prédio administrativo, etc) com diferentes padrões construtivos, idades e estado de conservação. Neste exemplo, o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado não poderá ser utilizado diretamente; será necessário utilizar o Método Evolutivo (também previsto na Norma da ABNT NBR 14.653) e o trabalho será bem maior para o Perito Avaliador de Imóveis; por isso aqui certamente o valor desta avaliação será também bem maior.

O Perito Avaliador de Imóveis, para determinar o Valor de uma avaliação de imóvel precisa analisar algumas de características do bem a ser avaliado, como por exemplo:

  • Tipo do imóvel (se casa, apartamento, sala comercial, salão comercial, galpão industrial, imóvel rural, gleba urbanizável, etc)
  • Área de terreno
  • Área de construção
  • Cidade em que está localizado o imóvel


Onde contratar um Perito Avaliador ?


Reunimos profissionais experientes e habilitados para desempenhar este tipo de ação, o que lhe dá uma confiança extra no que toca à fidedignidade das avaliações. Eles estão capacitados para fazer qualquer tipo de avaliação imobiliária, por isso nós somos a melhor escolha que poderá fazer.

Nossos Peritos Avaliadores estão preparados para atender a todos as necessidades de avaliação de imóveis: garantias bancárias, cisão ou fusão de empresas, atualização patrimonial, determinação do valor locativo, partilhas, disputas judiciais, ações expropriatórias e muito mais.

Realizamos avaliações imobiliárias em todo o Brasil, incluindo imóveis urbanos comerciais e residenciais, imóveis rurais e imóveis industriais.

Por isso, se precisa fazer uma avaliação imobiliária, não poderia estar em melhores mãos.

Profissionais altamente qualificados, com bastante experiência no mercado, e com as certificações necessárias para desenvolver este trabalho, garantindo assim o sucesso da sua avaliação.


Nosso Diferencial


  Avaliação de Imóveis feita de forma Técnica, de acordo com a Norma da ABNT NBR 14.653

  Laudo de Avaliação com Validade Judicial

  Avaliação feita por perito avaliador de imóveis capacitados, com cadastro no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis).

  Experiência na atuação como Perito Assistente em processos Judiciais, com formulação de quesitos e acompanhamento de perícia judicial.


Tipo de Imóveis que Avaliamos


  Imóveis Residenciais (casas, apartamentos, terrenos, etc)

  Imóveis comerciais (lojas, salões comerciais, salas comerciais, etc)

  Imóveis industriais

  Imóveis rurais


Clientes que atendemos


  Pessoa Física;

  Bancos e Instituições Financeiras;

  Proprietários de Carteiras Imobiliárias;

  Leiloeiros;

  Incorporadoras e Construtoras;

  Empresas e Pessoas Jurídicas de Direito Privado.


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